Índice de aumento – A cláusula terceira da Convenção Coletiva de Trabalho definiu 3.5% para os salários maiores que os pisos – retroativo a 1º de janeiro/2018, observando a proporcionalidade dos últimos doze meses e podendo ser descontadas as antecipações.
Pisos Salariais
Definição da Cláusula quarta da Convenção Coletiva de Trabalho aumentos retroativos a 1º de janeiro de 2018:
Para as funções de Empacotador de fundo de caixa, Office boy, Copeiro, zelador, Vigia e Auxiliar de Escritório, a partir de 01 de janeiro de 2018, o piso de R$ 984,00(novecentos e oitenta e quatro reais);
– Entende-se por Office-boy a função com o sentido de apoio no estabelecimento; e que não caracterize a prática de qualquer outra função específica.
Motoristas:
Motorista de veículo leve, inclusive motos – R$ 1.052,20 (hum mil, cinquenta e dois reais e vinte centavos)
Motorista de veículos médios – R$ 1.311,00 (hum mil, trezentos e onze rais)
Motorista de veículos pesados – R$ 1.911,00 (hum mil, hum mil, novecentos e onze reais)
Açougues:
Açougueiro – R$ 1.227,00 (hum mil, duzentos e vinte e sete reais)
Balconista de açougue – R$ 1.060,00 (hum mil e sessenta reais)
Padarias:
Confeiteiro – R$ 1.255,00 (hum mil, duzentos e cinquenta e cinco reais)
Padeiros – R$ 1.230,00 (hum mil, duzentos e trinta reais)
Novas funções:
Montador de móveis – R$ 1.180,94 (hum mil, cento e oitenta reais e noventa e quatro centavos)
Promotor de vendas -R$ 1.113,00 (hum mil, cento e treze reais)
Demais funções:
A partir de 1º de janeiro de 2018: R$ 1.002,00 (hum mil e dois reais).